Transcrevemos hoje a “Acta da 1ª Sessão extraordinaria do Conselho Municipal”, do Livro de “Actas da Intendencia Municipal de Caçapava”, de 13 de dezembro de 1918, folhas 76 (verso) e 77. O documento pertence ao Arquivo da Secretaria Municipal de Administração e se encontra em processo de transcrição no Arquivo da Casa de Cultura.

A análise do texto é reveladora. A Intendência parece se mostrar preocupada com o isolamento de Caçapava, solicitando recursos via empréstimo para a construção de uma linha telefônica até Lavras e para o combate à epidemia que – pelo recorte temporal – era a Gripe Espanhola. A doença chegou ao porto de Rio Grande, no vapor Itajubá, com 38 tripulantes doentes, e logo se espalhou pelo Estado, matando na época mais de três mil rio-grandenses.

Importante lembrar que, no início do Século XX, outra epidemia devastadora foi o Tifo, doença que está relacionada à falta de saneamento básico e que é transmitida pela bactéria do gênero Rickettsia sp. via piolho humano, por pulgas de ratos e gatos contaminados.

Nota-se que não existe um Artigo 2º e que os demais foram escritos fora de ordem, mostrando que a reunião do Conselho Municipal foi incomum e tumultuada.

O texto foi transcrito mantendo sua grafia original.

 

Acta da 1ª Sessão extraordinaria do Conselho Municipal

 

Aos treze dias do mez de Dezembro de mil novecentos e dezoito, nesta cidade de Caçapava, em o edificio da Intendencia Municipal, compareceram os Conselheiros: – Major Balthazar de Bem Carvalho, Julio Cherubim Alvares da Cruz, Silverio Petronilho de Menezes, Florisbelo Ferreira Martins e João Pedro de Miranda, reunidos em sessão extraordinaria convocada pelo Coronel Intendente Municipal, para deliberar sobre o emprestimo que o mesmo pretende fazer para attender as dispezas com a construção da linha telephonica desta cidade a Lavras (vila) e com a epidemia que assolou este municipio. Em seguida, pelo Regimento do Conselho, foi submettido a apreciação do Conselho a seguinte proposta: – Art. 1º – Fica o Intendente autorizado a contrair nesta cidade ou na Capital do Estado, com algum estabelecimento Bancario, na importância de – dez contos de reis = com o juro annual não excedente a doze por cento, uma conta corrente e a (…) todas as demais condições que julgar conveniente ao emprestimo e ao respectivo (…)ou pagamento; Art. 4º –  A importância do emprestimo (…), devera ser applicada exclusivamente em a construção das linhas telefonicas da rede deste municipio; Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario. Este projecto foi aprovado por unanimidade de votos, deliberando-se também, que foi o mesmo remettido ao Intendente. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a presente sessão que eu, João Pedro de Miranda, por designação do Presidente e no impedimento do respectivo Secretario, lavrei esta acta que vai por todos assignadas.

 

Balthazar de Bem Carvalho, presidente

Florisbello Ferreira Martins

Julio Cherubim Alvares da Cruz

Silverio Petronilho Menezes

João Pedro de Miranda