Os serviços do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) já podem ser acessados por meio da conta gov.br, com a atribuição de selo de confiabilidade mínimo do Nível Verificado – Prata.

Ainda é possível acessar o CNIR por meio de login e senha criados a partir dos dados cadastrais do titular e do seu imóvel rural. Mas essa opção será desativada em breve.

Com a nova versão, o sistema CNIR passa a considerar como identificador cadastral o CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro – em substituição ao NIRF – Número do Imóvel na Receita Federal.

O número da inscrição do imóvel no Cafir não vai mudar, o que será alterado é o nome do identificador que passa a ser CIB.

Para quem busca mais informações, a Receita Federal e o INCRA criaram um MANUAL DO CNIR.

Para acessá-lo, basta ir ao site da Receita Federal (www.gov.br/receiafederal), clicar no ícone de “menu suspenso” na barra superior, e seguir o caminho “Assuntos” – “Orientação Tributária” – “Cadastros” – “CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais” – “Manuais” – “CNIR – Manual do Usuário”.

 

Receita Federal lança uma nova plataforma de cadastro compartilhado chamada “b-Cadastros”

O novo Cadastro Compartilhado da Receita Federal, utilizando tecnologia blockchain, possibilitará que dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional sejam compartilhados com órgãos públicos e entidades conveniadas.

A nova plataforma permite composições de bases diferentes para cada caso específico. Cada conveniado poderá escolher a quais bases deseja ter acesso. Após os procedimentos de implantação, o contratante recebe uma cópia dos dados solicitados e, a partir daí, recebe atualizações automáticas um dia após o registro nas bases da Receita Federal.

Para contratar a plataforma, os interessados devem enviar o pedido de autorização para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif), através do endereço de e-mail divac.df.ascif@rfb.gov.br, informando nome e CNPJ do órgão ou da entidade conveniada, assim como as bases de dados de interesse. A Ascif responderá o e-mail fornecendo mais detalhes sobre os passos seguintes.

Após autorizada pela Ascif, a contratação será feita diretamente com o Serpro, e caberá ao órgão ressarcir diretamente ao Serpro pelo serviço.

Os órgãos e entidades conveniadas responsabilizam-se pela guarda das informações recebidas e por informar aos cidadãos os tratamentos que serão feitos com seus dados pessoais, quando for este o caso.

A nova plataforma é mais uma opção que a Receita Federal oferece para compartilhamento de dados, em substituição à forma de compartilhamento através de réplica de bases, que será descontinuada após 31 de dezembro deste ano.