Foto: Divulgação MD

Atenção jovens que completam 18 anos, vocês devem fazer o alistamento militar, e se possível realizar on line.

O Alistamento Militar deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência ou através do Website http://www.alistamento.eb.mil.br/ Ou aplicativo exército brasileiro.

O alistamento online ou presencial é para a classe convocada, ou seja, aquele cidadão que nasceu de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro no ano 2002 ou classes anteriores que não estejam em dia com essa obrigação, concorrerá a processo seletivo do ano corrente. Caso não esteja terá que procurar uma junta de serviço militar para regularizar essa situação. Após dia 30 de junho mesmo sendo da classe convocada, terá que pagar uma multa para regularizar a situação.

O serviço militar auxilia a vida de muitos brasileiros com o ensinamento e formação de jovens, a criação de valores éticos e morais, especialização em alguma área de atuação e outros tipos de ensinamentos importantes para toda a vida do cidadão.

Como fazer o alistamento on-line:

Basta acessar o site www.alistamento.eb.mil.br, preencher
o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais. Haverá necessidade também, de possuir um número de telefone celular válido no Brasil e uma conta de e-mail particular para o recebimento de mensagens, como por exemplo, local e data do exame de seleção, entrega de documentos, aviso de agendamento de datas e outras comunicações de seu interesse.

O que acontece para quem não se alistar dentro do prazo?

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Fonte: Ministério da Defesa