O Governo do Estado publicou o Decreto nº 55.764 na tarde de hoje, dia 20, vedando a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público das 22h às 5h. A vigência é imediata e segue pelo menos até às 5h do dia 02 de março. A determinação é válida para todo o território estadual, independente da cor de bandeira da região.

Neste horário, também ficam proibidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos públicos ou privados.

Esta norma não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega, postos de combustíveis – desde que não haja aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências –, estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros e hotéis e similares.

O Decreto na íntegra pode ser acessado aqui.