A Secretaria da Fazenda informou, na quarta-feira, dia 03, que está aberto o prazo para parcelamento de dívidas ativas em cobrança administrativa que não estejam ajuizadas, nem enviadas para protesto ou protestadas. O pagamento poderá ser efetuado em até 48 vezes, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse o mês de dezembro de 2024, nem o valor mensal seja menor que R$ 50,00.

O parcelamento ocorrerá mediante formalização do reconhecimento do montante da dívida. Sobre cada parcela, será aplicado somente o índice de correção de 0,5% (meio por cento), independentemente do número total. O não pagamento de três parcelas consecutivas, ou atrasos superiores a 90 dias poderão determinar a execução fiscal das parcelas em atraso, ou o envio para protesto. Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (55) 3281-2463.

 

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