A Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul divulgou na noite desta terça-feira (14) o Decreto Municipal de nº 4522, com data de 13 de julho de 2020, que trata das novas medidas do Modelos de Distanciamento controlado sancionado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que determinou bandeira vermelha para o município.

De acordo com a nova bandeira vermelha, que tem validade de 15 dias, prorrogáveis, caso não haja redução de registros de internação por Covid-19, conforme o Protocolo do Governo do Estado do RS, as atividades comerciais consideradas não essenciais pelo modelo de Governo do Estado deverão ter acesso ao público restrito, ou seja, não será permitido o acesso de clientes para dentro das lojas, porém, elas poderão funcionar com 25% dos trabalhadores (de acordo PPCI local). Os estabelecimentos poderão (e deverão) seguir a comercialização de seus produtos na modalidade, tele-atendimento, tele-entrega, pegue e leve, drive-thru e online.

A finalidade da Bandeira Vermelha, e do teto de operação ao Comércio, é reduzir a quantidade de pessoas circulando na cidade, ao mesmo tempo, conforme o maior risco representado pelas bandeiras vermelhas, que significam que a região encontra-se em um dos dois cenários: 1 – Baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou 2 – Média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus, informou o Governo do Estado.

Ainda de acordo com o Modelo de Distanciamento do Estado para a Bandeira Vermelha, comércios considerados essenciais (suplementos e comércio de alimentícios, de saúde, farmácias, postos de combustíveis, de insumo agrícola entre outros,) podem manter atendimento, de acordo com a restrição de capacidade de trabalhadores e público acordada à Bandeira Vermelha.

A Prefeitura segue instruindo as pessoas para que sigam as medidas de distanciamento, façam uso de máscaras e sigam os protocolos de saúde amplamente divulgados, como uso de máscaras, a proibição de aglomerações, a higienização correta das mãos para que possamos reduzir os registros de contaminação de Covid-19 no município.

Confira o decreto na integra:Ind