Em Caçapava, a estimativa é que 5.700 contribuintes façam a declaração este ano, segundo a Receita Federal.

A Receita Federal liberou na quinta-feira, dia 25, o programa para declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. Segundo o agente da Receita Federal em Caçapava, Fábio Burch Salvador, algumas das novidades deste ano são a página no site da Receita exclusiva para informações sobre o IR, a possibilidade de declarar rendimentos de negociações de ações, a inclusão dos campos “e-mail” e “telefone celular” na declaração, o aplicativo para celular está mais intuitivo para se usar, e a facilitação do uso da declaração pré-preenchida.

– O contribuinte abre a declaração, opta por preencher a partir da pré-preenchida, e já vêm os rendimentos que a Receita sabe que a pessoa recebeu, as despesas médicas que foram declaradas pelos planos, os aluguéis declarados pelas imobiliárias. Só precisa complementar, corrigir e enviar – explica.

Outra novidade é que os contribuintes passarão a receber mensagens por e-mail da Receita Federal. Mas Fábio faz um alerta para que não caiam em golpes: as mensagens enviadas pela Receita não terão conteúdo, dirão apenas que a pessoa deve verificar sua caixa de mensagens no portal e-CAC.

– Com sua senha, a pessoa acessará o portal e-CAC e verá lá a mensagem. E-mails em nome da Receita com conteúdo, dizendo “preencha seus dados” ou “pague tal valor”, são golpes – destaca o agente.

Além do aplicativo para celular, a declaração poderá ser apresentada também através do programa disponível no site da Receita Federal e pelo portal e-CAC. O prazo para enviá-la é do dia 1º de março até 30 de abril, e não há previsão de prorrogação.

– Se acontecer alguma novidade, por exemplo, a pandemia se agravar e as pessoas não conseguirem ter acesso aos contadores, não sabemos o que pode ocorrer. Mas, a princípio, não há prorrogação prevista – avisa Fábio.

Ainda de acordo com o agente, o contribuinte deve ter atenção em alguns pontos para não cometer erros ao preencher a declaração do IR:

– O primeiro ponto é ver o rendimento recebido no ano anterior, que é fornecido por quem paga seu salário ou aposentadoria. Muitas pessoas preenchem com o valor líquido que ganham, porque percebem na conta bancária. E não é assim, tem que colocar o valor bruto, os descontos de imposto retido na fonte, da previdência, etc. Algo que vai agravar muito as dificuldades nesse ano é o auxílio emergencial. Ele é rendimento tributável. Quem não pegou o auxílio emergencial e recebeu rendimento tributável acima de R$ 28.559,00 no ano de 2020 tem que declarar Imposto de Renda. Quem recebeu só rendimentos não tributáveis ou menos de R$ 28.559,00 de tributáveis, mas recebeu acima de R$ 40 mil na soma de rendimentos isentos durante 2020, tem que fazer a declaração também. Quem recebeu auxílio emergencial tem que prestar bem atenção porque, nesse caso, o teto de isenção de Imposto de Renda é de R$ 22.847,00 tributáveis. Quem recebeu esse valor ou mais de rendimento total em 2020, e pegou auxílio emergencial, tem que declarar Imposto de Renda. Quem tem mais de R$ 300 mil de patrimônio tem que declarar também. E os produtores rurais que tiveram uma receita bruta acima de R$ 142.798,00 no ano têm que declarar.

No ano passado, segundo os dados da Receita Federal, Caçapava teve aproximadamente 5.400 declarações feitas. Para este ano, a estimativa é de que sejam em torno de 5.700. Por isso, Fábio finaliza a entrevista dando o seguinte recado aos contribuintes do município:

– Caçapava do Sul possui um Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que é alimentado com o dinheiro de doações das pessoas que declaram Imposto de Renda, dentre outras fontes. Quem faz a declaração de Imposto de Renda preenche várias abas que estão no canto esquerdo da tela. Uma delas se chama “doações realizadas na declaração”. Se você colocar ali que quer doar dinheiro para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, escolhendo o município de Caçapava, o programa vai dizer quanto você pode doar. Peço que cada um doe o máximo que tem para doar. Essa doação não sai do bolso, ela sai do Imposto a pagar. E até quem tem restituição a receber, aumenta a restituição, recebe esse valor de volta. O dinheiro não sai do bolso do contribuinte, sai, na verdade, da soma de imposto que vai para o cofre geral do governo federal. Esse é um dinheiro que não vai para Brasília, fica em Caçapava. O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é distribuído para as entidades locais pelo conselho municipal que cuida disso – finaliza.