O governo do Rio Grande do Sul informou na quinta-feira, dia 25, que todos os municípios do Estado estão classificados em bandeira preta nesta rodada do modelo de distanciamento controlado, e que o sistema de cogestão está suspenso. A medida entra em vigor hoje, dia 27, e segue pelo menos até o próximo domingo, dia 07 de março, visando diminuir o avanço da contaminação pela Covid-19.

Confira os principais pontos do Decreto estadual divulgado na noite de ontem:

  • supermercados: devem fechar às 20h para respeitar a suspensão geral e temporária de atividades. Os clientes que tiverem ingressado antes das 20h terão até às 21h para concluir as compras e sair dos estabelecimentos.
  • ensino presencial: mantido para educação infantil e 1º e 2º anos no ensino fundamental. Deve ser mantida distancia de 1,5 metros entre as pessoas;
  • comércio não essencial: permitida a tele-entrega e o tele-atendimento. Proibido o atendimento presencial;
  • comércio essencial: podem abrir até às 20h, com 25% dos trabalhadores. É permitida a presença de um cliente para cada 8m² de área útil;
  • restaurantes, bares e lancherias: permitida apenas a tele-entrega e pague e leve, com 25% dos trabalhadores;
  • salões de beleza: proibido o funcionamento;
  • academias, quadras e clubes: proibido o funcionamento;
  • praças: proibida a permanência, mas permitida a circulação;
  • missas e serviços religiosos: podem ser realizados com 10% do teto de ocupação, ou com no máximo 30 pessoas;
  • bancos e lotéricas: atendimento individual mediante agendamento, com 50% dos funcionários;
  • transporte coletivo: permitido com 50% da capacidade, e janelas abertas;
  • serviços domésticos: permitido o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, com até 50% dos trabalhadores quando o número total for maior que quatro;
  • futebol profissional: permitido após às 20h;
  • construção civil: permitidas obras em edifícios, infraestrutura e serviços de construção com 75% dos trabalhadores. Também estão permitidas reformas particulares, serviços de manutenção e reparos.

O Decreto completo pode ser acessado em aqui.