E também em outros casos. Para conscientizar a população, agosto é marcado como o mês de combate à violência contra a mulher

Agosto Lilás. Você já deve ter ouvido falar sobre isso, visto algum post nas redes sociais, mas sabe o que significa? Esta é uma campanha que visa combater a violência contra as mulheres. A escolha do mês de agosto tem relação com a criação da Lei Maria da Penha, em 07 de agosto de 2006.

Segundo consta no portal do Instituto Maria da Penha, Maria da Penha Maia Fernandes conheceu seu agressor, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, em 1974. Ele era amável, educado e solidário com todos a sua volta. Maria da Penha e Marco Antonio se casaram em 1976 e, logo após conseguir cidadania brasileira e se estabelecer profissional e economicamente, ele começou a agredi-la.

Em 1983, Marco Antonio atirou pelas costas de Maria da Penha enquanto ela dormia, o que a deixou paraplégica, além de com outras complicações físicas e traumas psicológicos. Ao sair do hospital e voltar para casa, Maria da Penha foi mantida em cárcere privado por 15 dias pelo então marido. Nesse período, ele tentou eletrocutá-la durante o banho.

Foi com a ajuda de familiares e amigos que Maria da Penha conseguiu sair da grave situação em que se encontrava. Mas Marco Antonio só foi julgado oito anos após o crime, em 1991. Sentenciado a 15 anos de prisão, ele ficou em liberdade graças a recursos interpostos pela defesa. No segundo julgamento, foi condenado a 10 anos e seis meses, mas a sentença não foi cumprida devido à alegação de irregularidades processuais.

Maria da Penha seguiu sua busca por justiça e, em 1998, o caso ficou conhecido internacionalmente ao ser levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Em 2001, devido à sua omissão, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

O processo que começou com as recomendações da CIDH/OEA, passando pela formação de um consórcio de ONGs para elaborar uma lei de combate à violência contra a mulher, culminou na aprovação por unanimidade, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado, da Lei 11.340/2006, que recebeu o nome de Lei Maria da Penha, como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.

 

O antes e o depois da lei

 

Primeira responsável pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Santa Maria, inaugurada em 2001, a delegada Débora Dias, que está atuando como substituta à frente da Delegacia de Polícia de Caçapava, viveu a experiência dos dois momentos do combate à violência contra a mulher no Brasil: o pré e o pós Lei Maria da Penha.

– Embora muitas pessoas critiquem a lei, ela foi um grande avanço, porque era muito difícil conseguirmos, por exemplo, uma prisão quando a gente sabia que a mulher estava em situação de risco, mas não tinha um delito “grave”. Eram delitos que ficavam dentro da Lei 9.099/95, os de menor potencial ofensivo, como ameaça, lesão leve, crimes contra honra, e que não dão efetivamente uma prisão. Isso tudo dificultava muito a ação. Depois da lei, teve várias evoluções, mas principalmente o afastamento do agressor; o não pagamento de cestas básicas, que muitas vezes acabava que o agressor pagava uma cesta básica e saía até rindo da mulher, a gente verificou muitas vezes essas situações. Agora, há mais avanços ainda: se houver descumprimento de medidas protetivas de urgência, ele poderá ser preso, o descumprimento é crime hoje – disse a delegada.

Para Débora Dias, as medidas protetivas de urgência são a grande inovação da Lei Maria da Penha por possibilitarem o afastamento do agressor do lar.

– Antes, as vítimas não tinham essa possibilidade e muitas vezes desistiam de registrar ocorrência por serem obrigadas a conviver com o agressor – explicou.

Além disso, para a delegada, a lei trouxe a discussão para a sociedade sobre o grave problema da violência doméstica, e o Estado passou a intervir de maneira mais efetiva.

Sobre os casos de violência contra a mulher em Caçapava, a delegada Débora Dias disse que a Delegacia daqui sempre atuou no cumprimento da Lei Maria da Penha, mas agora todos estão observando e chamando a atenção das vítimas para que, quando tiverem descumpridas as medidas protetivas de urgência, procurem a Delegacia imediatamente para que seja solicitada a prisão preventiva do agressor.

– O Poder Judiciário tem dado todas as prisões solicitadas, e nós cumprimos. Isso é muito importante – informou.

 

O que é considerado violência?

 

Quando pensamos em violência, o termo pode ser logo relacionado à agressão física. Mas esta é uma visão muito limitada. Segundo a legislação brasileira, a violência contra a mulher pode ser física (agressões, homicídio consumado, tentativa de homicídio), psicológica (ameaças, constrangimentos, ofensas, humilhações, perseguições), moral (crimes contra honra, como calúnia, difamação ou injúria), sexual (abusos sexuais, estupro, violação sexual) e patrimonial (retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades).

Em Caçapava, segundo dados da Delegacia de Polícia local, neste ano, foram registradas 133 ocorrências de violência doméstica; 88 inquéritos policiais foram instaurados e remetidos ao Poder Judiciário; 11 agressores domésticos foram presos; 20 inquéritos estão em instrução (aqueles sobre os quais a delegacia ainda está fazendo diligências); e 25 ocorrências não tiveram representação por parte da ofendida, nem pedido de medida protetiva de urgência. Estes eram os números registrados até quarta-feira, dia 18.

– Temos sempre que ficar alertas também para as subnotificações. Casos de violência sempre podem e devem ser denunciados. Isso pode ser feito pelo disque 100 ou 181, números nacionais, com atendimento 24 horas. Quando o crime estiver ocorrendo, pode ser acionada a Brigada Militar. As denúncias podem ser também realizadas através do telefone da Polícia Civil: (55) 3281-1720 – informou a delegada Débora Dias.

Foto: Donizete Henriques