Conforme o Boletim Epidemiológico divulgado pela Prefeitura na segunda-feira, dia 22, os números da Covid-19 em Caçapava tiveram um grande aumento em apenas três dias. Os dados a seguir são comparados com o divulgado no informativo de sexta-feira, dia 19.

O total de positivos chegou a 1.269 – 52 a mais. Destes, 151 são ativos – 39 a mais –, sendo 10 internados – seis a mais – em hospitais de Caçapava (6), Santa Maria (2), São Gabriel e Cachoeira do Sul. Os recuperados somam 1.095 – 13 a mais – e os óbitos permanecem em 23.

Com 8.258 testes realizados – 139 a mais –, 6.929 são negativos – 77 a mais – e 60 aguardam resultado – 10 a mais. Ainda há 167 pessoas sendo monitoradas por manter contato direto com contaminados – 37 a mais. Elas são orientadas a permanecerem isoladas.

O número de vacinados que recebeu apenas a primeira dose permanece em 1.287. Conforme a enfermeira responsável pelo setor de epidemiologia, Sandra Bairros, informou à Gazeta na quinta-feira, dia 18, a vacina segue sendo aplicada apenas às pessoas que estão recebendo a segunda dose, pois estas já haviam sido reservadas conforme orientação do Ministério da Saúde.

Para tentar conter o avanço da doença, o Estado publicou novo decreto restringindo mais alguns horários além do que já havia sido anunciado no sábado, dia 20. A Prefeitura informou que acatará as novas normas e, além disso, tomará outras medidas. O Decreto Municipal publicado na terça-feira, dia 23, pode ser acessado aqui. Confira um resumo:

  • o comércio varejista deve funcionar até às 18h, e com ocupação máxima de 50%, incluindo funcionários e clientes, conforme o PPCI;
  • os postos de combustíveis devem funcionar com até 75% de trabalhadores, sem aglomeração e respeitando a portaria da Secretaria Estadual da Saúde nº 270;
  • lojas de conveniência devem funcionar das 7h às 18h, de domingo a domingo;
  • restaurantes, lancherias e padarias podem atender ao público até às 20h. Após esse horário, apenas é permitida a tele-entrega.
  • a administração pública deve funcionar com no máximo 75% dos trabalhadores;
  • missas e serviços religiosos devem ter ocupação máxima de 20% segundo o PPCI ou até 30 pessoas. Além disso, as janelas devem ficar abertas, e a ventilação apenas natural;
  • a indústria deve operar com 75% dos trabalhadores, e teletrabalho;
  • mercados, supermercados, lojas de vendas de suprimentos alimentícios essenciais e estabelecimentos do setor devem funcionar com 75% da capacidade segundo o PPCI, incluindo funcionários e clientes, e até às 20h;
  • distribuidoras de bebidas e bares devem funcionar das 7h às 18h, de segunda a domingo. Todos os clientes devem deixar o estabelecimento até às 18h. Após o horário de fechamento, é proibida qualquer forma de venda;
  • salões de beleza, barbearias, estúdios de tatuagens e centros de estética devem funcionar com 50% da capacidade conforme o PPCI, incluindo funcionários e clientes, das 8h às 20h e preferencialmente com hora marcada;
  • quadras esportivas e centros de esporte podem funcionar até às 20h, seguindo todos os protocolos de saúde e uso de máscara pelos atletas;
  • academias, centros de treinamento físico e estúdios de dança podem funcionar com 25% da capacidade de profissionais e alunos, com atendimento restrito de atletas e alunos por setor conforme PPCI e de acordo com a bandeira vermelha do Modelo de Distanciamento do Estado. O horário de atendimento segue permitido até às 20h;
  • bancos, lotéricas e similares podem operar com 75% dos trabalhadores e 50% da capacidade com clientes, e até as 20h. Todo e qualquer estabelecimento comercial deve oferecer álcool em gel 70% para clientes. O uso de máscara é obrigatório. O controle de entrada e saída de clientes deve ser feito por funcionário do estabelecimento, sob pena de multa em caso de descumprimento das normativas de saúde;
  • eventos privados ou corporativos ficam proibidos, sejam aniversários, reuniões familiares ou similares;
  • é proibida a permanência em ruas, calçadas, praças e similares a fim de evitar aglomeração, exceto para atividades físicas e lúdicas, e com uso obrigatório de máscara. Segue proibido qualquer tipo de aglomeração. O não cumprimento ocasionará em autuação inicial de R$100,00 por parte da Brigada Militar e da Fiscalização Sanitária;
  • Ficam proibidos por pelo menos 30 dias o consumo de bebidas alcoólicas e de bebidas caracterizadas no rótulo como ZERO álcool e similares em locais públicos; e o consumo de bebidas alcoólicas e bebidas caracterizadas no rótulo como ZERO álcool e similares no entorno de estabelecimentos privados como bares e restaurantes, dentre outros, ficando ressalvado o consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e acomodados em mesas, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros e as demais medidas sanitárias estabelecidas. O descumprimento destas medidas, sendo flagrado pelas autoridades sanitárias e de segurança pública, é passível de multa inicial de R$200,00 – sendo o valor dobrado em reincidência –, apreensão das bebidas e descarte das que estejam sendo consumidas.