A Prefeitura informou que seguirá o decreto do Estado e do sistema de cogestão da região 27 do modelo de distanciamento controlado, a qual Caçapava pertence. Novas medidas foram publicadas, e alguns horários para funcionamento de serviços foram alterados. O retorno de atividades como música ao vivo e aulas está sendo discutido com base na possibilidade de início da vacinação ainda neste mês, conforme anúncio do Ministério da Saúde.

O Decreto Municipal nº 4633, de 15 de janeiro de 2021, pode ser acessado na íntegra aqui. Confira os principais pontos:

  • Comércio: segue com o mesmo horário de atendimento (até às 19h) e com protocolos de distanciamento e de cuidados com a saúde;
  • Postos de combustíveis: sem restrição de horário de funcionamento;
  • Lojas de conveniências: atendimento até às 21h, de domingo a domingo;
  • Mercados familiares: funcionamento até às 22h, com ingresso de, no máximo, duas pessoas por família, sendo de responsabilidade do estabelecimento controlar o distanciamento nas filas, realizar a aferição de temperatura e disponibilizar álcool em gel na entrada. O descumprimento das normas acarretará em multa;
  • Supermercados de rede: funcionamento até às 20h, com ingresso de, no máximo, duas pessoas por família, sendo de responsabilidade do estabelecimento controlar o distanciamento nas filas, realizar a aferição de temperatura e disponibilizar álcool em gel na entrada. O descumprimento das normas acarretará em multa;
  • Restaurantes, lancherias, lanchonetes, trailers de lanches, cervejarias e semelhantes: atendimento com presença de público até meia-noite. Os clientes devem estar sentados, em grupos com, no máximo, seis pessoas e com distância de dois metros entre as mesas. O uso de máscaras segue obrigatório. A tele-entrega é permitida até às 2h. De acordo com o decreto estadual, shows e músicas seguem proibidos nestes estabelecimentos por dificultar a comunicação e o entendimento. Em restaurantes bufês, é permitido o retorno do autosserviço desde que se mantenham as medidas de higiene e de restrição, bem como o oferecimento de luvas para o serviço e de álcool em gel;
  • Distribuidoras de bebidas e bares: atendimento até às 23h. Após este horário, não é permitido em nenhuma modalidade. É vedado, também, o consumo de bebida em qualquer horário, seja no local ou em frente a ele. A responsabilidade do cumprimento desta norma é do comércio;
  • Salões de beleza, barbearias e estéticas: atendimento das 8h às 22h, preferencialmente com horário marcado, e mantendo distanciamento de dois metros entre uma cadeira e outra, ou um cliente por sessão;
  • Academias e centros de treinamento físico: atendimento ao público com até 25% da capacidade e até às 22h;
  • Bancos, lotéricas e instituições financeiras: atendimento ao público com até 50% da capacidade, sendo de sua responsabilidade o controle de entrada, de distanciamento na fila e de temperatura. O descumprimento acarretará em multa;
  • Administração pública: deve adotar a bandeira laranja, sendo até 75% dos servidores em atividades e prestação de serviços ativa.
  • Eventos religiosos, missas, reuniões e cultos: permissão de até 30 pessoas ou 20% do espaço conforme PPCI emitido pelos bombeiros.
  • Quadras esportivas para treinos e prática de esportes como futebol, vôlei, basquete, bocha, tênis, patinação, entre outros: voltam a funcionar das 8h às 22h, sendo permitida somente a entrada de atletas acima de 16 ou menores com autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel e a aferição de temperatura. É proibida a realização de competições para evitar aglomeração e o trânsito de atletas de outras localidades.
  • Eventos corporativos e festas particulares já agendadas: devem ser remetidos à Secretaria da Saúde para análise da Vigilância Sanitária e do Comitê de Combate ao Coronavírus.